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Justificativa para dispensa de Chamamento Público e Termo de Colaboração |
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Justificativa técnica despensa de Chamamento Público |
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JUSTIFICATIVA TÉCNICA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014.
O MUNICÍPIO DE ITAMOGI/MG, por meio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.°2.601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS.
CONSIDERANDO, que, em consultas diárias com a Coordenação Geral da Gestão de Transferências, em que é expressa a necessidade de realização de termo de colaboração, conforme e-mails anexos.
CONSIDERANDO, ainda, que, o art. 29 da Lei 13.019/2014 dispõe que: “Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”
CONSIDERANDO, outrossim, que, o art. 31, II da referida lei federal assevera que: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”
CONSIDERANDO que a Emenda Parlamentar n.°202039760003 indica expressamente as entidades a serem beneficiadas, quais sejam a Associação de Combate ao Câncer – ACCAI e a Sociedade Beneficente Lar dos Pobres Galdino Cardeal da Costa de Itamogi, ambas como valor de R$100.000,00 (cem mil reais) cada.
CONSIDERANDO, ainda, não haver restrição eleitoral para repasse do referido valor às entidades em questão, já que na espécie, por se tratar de emenda parlamentar, que é considerada como transferência voluntária, incide o disposto no art. 73, VI, a, da Lei 9.504/97, bem como por não se tratar de doação, mas senão repasse financeiro oriundo de transferência voluntária a qual já indica expressamente as entidades beneficiadas;
CONSIDERANDO, portanto, que, sob qualquer ângulo que se analisa, a realização de chamamento público não se mostra necessária, e, ainda, pelo fato de não existir restrições legais.
Por todo o acima exposto, e à vista do quanto disposto no art. 32[1] da Lei Federal 13.019/2014, bem como atendendo às exigências da Lei Federal acima citada e as disposições específicas aplicadas à espécie, fica expressa e devidamente JUSTIFICADA a dispensa de chamamento público em questão.
Publique-se o extrato da presente justificativa, conforme preceitua o art. 32 da Lei Federal 13.019/2014.
Itamogi/MG, 06 de agosto de 2020
RONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
[1] Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) |
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Termo de Colaboração entre Municipio de Itamogi e a Sociedade Beneficente Lar dos Pobres Galdino Cardeal da Costa |
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TERMO DE COLABORAÇÃO
O MUNICÍPIO DE ITAMOGI/MG, inscrito no CNPJ nº 18.241.380/0001-11 situado na Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RONALDO PEREIRA DIAS, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a SOCIEDADE BENEFICIENTE LAR DOS POBRES “GALDINO CARDEAL DA COSTA”, inscrita no CNPJ sob n.º 20.900.460/0001-83, situada a Rua Presidente Vargas, n.°912, Centro, na cidade de Itamogi, Estado de Minas Gerais, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, Sr. MARCOS APARECIDO SILVA, já qualificados nos assentos desta Administração, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Colaboração, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1 - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto o repasse financeiro de recursos no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), decorrente de Emenda Parlamentar n.°202039760003 – Espelho da Programação n.° 313290920200001 e habilitada pela Portaria n.°2.601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS, mais especificamente por se tratar, no caso, de transferência voluntária de recurso oriundo de emenda parlamentar, destina-se a incrementar de maneira temporária as transferências automáticas e regulares para fins de custeio, a serem classificadas no Grupo de Natureza da Despesa – GND 3, conforme dispõe o art.6°, II da referida Portaria.
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Termo de Colaboração entre Municipio de Itamogi e a Associação de Combate ao Câncer de Itamogi - ACCAI |
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TERMO DE COLABORAÇÃO
O MUNICÍPIO DE ITAMOGI/MG, inscrito no CNPJ:18.241.380/0001-11 situado na Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RONALDO PEREIRA DIAS, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DE ITAMOGI – ACCAI, inscrita no CNPJ sob n.º 21.767.861/0001-70, situada a Rua Rodolfo José de Paula, n.°111, Centro, na cidade de Itamogi, Estado de Minas Gerais, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, Sr. VALDIR LIMA CORDEIRO, inscrito no CPF sob n.°056.797.498-74, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Colaboração, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1 - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto o repasse financeiro de recursos no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), decorrente de Emenda Parlamentar n.°202039760003 – Espelho da Programação n.º 313290920200001 e habilitada pela Portaria n.°2.601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS, mais especificamente por se tratar, no caso, de transferência voluntária de recurso oriundo de emenda parlamentar, destina-se a incrementar de maneira temporária as transferências automáticas e regulares para fins de custeio, a serem classificadas no Grupo de Natureza da Despesa – GND 3, conforme dispõe o art.6°, II da referida Portaria. |
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