“Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais em razão das Congadas Itamogiense”
O Prefeito do Município de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no inc. IX do Art. 79 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a tradicional e cultural Festa do Congo no Município de Itamogi;
DECRETA:
Art. 1°. Fica determinado que as atividades públicas não essenciais funcionará de forma ininterrupta das 07h ás 12h nos dias 26 ao dia 29 de dezembro de 2023.
Art. 2°. As disposições do artigo 1° deste decreto não se aplicam às atividades de natureza essenciais.
Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Itamogi/MG, 19 de dezembro de 2023.