Secretário: Gustavo Perlotti David
E-mail: agricultura@itamogi.mg.gov.br
Telefone: (35) 3534-3812
Endereço: Avenida Antônio Francisco Arantes, s/nº Parque Industrial
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta, das 7h às 11h e das 12h às 16h
À Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária e Meio Ambiente, por meio de seu titular, compete exercer as atribuições previstas em lei própria.
DIVISÃO DE SUPORTE À AGROPECUÁRIA E PISCICULTURA
À Divisão de Suporte à Agropecuária e Piscicultura, por meio de seu titular, compete:
I – desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e de comercialização de seus produtos;
II – garantir aos produtores rurais acesso aos serviços públicos, de forma impessoal, com qualidade e celeridade;
III – disponibilizar acesso às informações e serviços gerais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, bem como de outros órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, relacionados aos produtores rurais;
IV – orientar e informar os produtores rurais sobre procedimentos necessários para o acesso aos serviços disponíveis;
V – oferecer atendimento aos produtores rurais com foco na otimização de tempo e diminuição de custos;
VI – agilizar a emissão de documentos e oferecer suporte administrativo aos produtores rurais;
VII – disponibilizar capacitações dentro das diversas áreas de conhecimento técnico rural;
VIII – prestar informações visando o acesso a crédito e seguro aos produtores rurais;
IX – estimular os sistemas de produção integrados de piscicultura, pecuária e agrícola, com: fornecimento de alevinos, semente e mudas; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos;
X – proceder à execução de atividades referentes aos planos e programas agropecuários e pesqueiros estabelecidos pela política municipal de abastecimento;
XI – prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes a Secretaria;
XII – estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de micro empresas e de organizações relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria;
XIII – fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com outros municípios da região;
XIV – articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada, ações inerentes às atribuições da Secretaria, priorizando a parcela da população mais desprovida socialmente;
XV – orientar os produtores e os piscicultores na legalização de suas atividades produtivas;
XVI – zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agropecuária e pesqueira do Município;
XVII – executar tarefas afins determinadas pelo Secretário de Agropecuária, Desenvolvimento Econômico, e Piscicultura. e pelo Chefe do Executivo.
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO
À Divisão de Meio Ambiente e Saneamento, por meio de seu titular, compete:
I – coordenar as equipes encarregadas das diligências e tarefas necessárias à análise dos projetos submetidos à aprovação da Secretaria;
II – emitir pareceres informativos em processos de consulta sobre projetos de construção;
III – elaboração e supervisão de projetos de educação ambiental, programas educativos através da mídia;
IV – orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente;
V – estudar, com os órgãos municipais de educação, cultura, esporte, lazer e outros, os programas visando à integração da educação escolar com a educação popular para melhorar o meio ambiente local;
VI – promover o treinamento do pessoal para aplicação das normas referentes à preservação do meio ambiente;
VII – promover, com instituições públicas ou privadas, convênios e intercâmbios para a execução de estudos, projetos ou tarefas ligadas às suas atividades afins.
VIII – zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua guarda e comunicar ao Departamento de Almoxarifado e Patrimônio qualquer transferência de bens sob sua responsabilidade;
IX – requerer a abertura de processo administrativo para apurar eventuais prejuízos que vierem a ser causados aos bens patrimoniais sob sua guarda, para ressarcimento do valor pelo preço de mercado;
X – promover o treinamento do pessoal para aplicação das normas referentes à preservação do meio ambiente;
XI – fiscalizar as ações de degradação do meio ambiente no Município, assim como solicitar apoio policial se necessário;
XII – fiscalizar despejos de lixo em vias públicas e propriedades privadas;
XIII- fiscalizar a disposição do horário previamente divulgado;
XIV – fiscalizar depósitos de materiais químicos e lixo químico, quanto ao seu armazenamento, e destino final;
XV – fiscalizar as edificações indevidas em áreas de preservação, bem como as em unidades de conservação;
XVI – executar vistorias em processos administrativos e elaborar relatórios das mesmas;
XVII – fiscalizar a exploração dos recursos minerais;
XVIII – fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras;
XIX – orientar, notificar e/ou autuar, dentro de sua esfera de competência, o contribuinte em desacordo com legislação ambiental;
XX – fiscalizar qualquer ato ou conduta que provoque poluição e degradação do meio ambiente;
XXI – zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua guarda e comunicar ao Departamento de Almoxarifado e Patrimônio qualquer transferência de bens sob sua responsabilidade;
XXII – coordenar a recepção e triagem de resíduos, compactação e aterramento dos resíduo, pedidos de análise de efluentes e águas, destinação correta dos animais mortos controle de limpeza de toda área e isolamento, controle de drenagem d´água pluvial de todo aterro sanitário;
XXIII – emitir laudo sobre a operação do aterro sanitário a cada 15 (quinze) dias, bem ainda enviar relatório técnico do aterro para o órgão ambiental;
XXIV – executar tarefas afins, determinadas pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
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