Secretária: Rosilene Aparecida Silva
E-mail: assistenciasocialitamogi@gmail.com
Telefone: (35) 3534-3810
Endereço: Rua: Wenceslau Braz, Nº 45
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta, das 7h às 11h e das 12h às 16h
À Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de seu titular, compete, além das atribuições previstas em Lei própria:
I – dotar a gestão de uma institucionalidade responsável, do ponto de vista operacional, administrativo e técnico-político, criando meios para efetivar a área, compondo os quadros do trabalho específicos e qualificados;
II – fomentar diretrizes relativa ao acompanhamento, em nível municipal da implantação da NOB- RH/SUAS;
III – contratar e manter o quadro de pessoal necessário a execução da gestão e dos serviços socioassistenciais;
IV – instituir e designar em sua estrutura administrativa setor e equipe responsável pelas ofertas;
V – elaborar diagnóstico da situação de gestão existente em sua área de atuação, incluindo os seguintes aspectos:
- a) Quantidade de trabalhadores, por cargo, da administração direta e indireta, os cedidos de outras esferas de gestão ou terceirizados;
- b) Local de lotação;
- c) Distribuição por serviços, comparando-os com o tamanho da população usuária, por nível de proteção social (básica e especial);
- d) Categorias profissionais e especialidades;
- e) Vencimentos ou salários pagos por categoria profissional ou por grupos ocupacionais, vantagens e benefícios;
- f) Qualificação, formação;
- g) Número de Profissionais que compõe as equipes de referência (básica e especial);
- h) Número de Profissionais que compõe a Divisão de Vigilância, Execução e Gerenciamento de Programas de Transferência de Renda e Benefícios Socioassistenciais;
- i) Número de Profissionais que compõe a Divisão de Habitação, Monitoramento de Serviços, Programas e Projetos sociais;
- j) Número de Profissionais que compõe a gestão do FMAS;
- k) Outros aspectos de interesse.
VI – contribuir com a esfera Federal, Estadual e demais municípios na definição e organização do Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS;
VII – manter e alimentar o Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS, de modo a viabilizar o diagnostico, planejamento e avaliação das condições da área de gestão do trabalho para a realização dos serviços socioassistenciais, bem como seu controle social;
VIII – aplicar o cadastro nacional dos trabalhadores do SUAS, em sua base territorial, considerando também entidades/organizações de assistência social e os serviços, programas, projetos e benefícios existentes;
IX – elaborar quadro de necessidades de trabalhadores para implementação do respectivo plano municipal de assistência social para a manutenção da estrutura gestora do SUAS;
X – oferecer condições adequadas de trabalho quanto ao espaço físico, material de consumo e permanente;
Para acessar a Lei Complementar Nº 89 de 08 de Março de 2023, com todas as atribuições clique AQUI.