Secretária: Odinéia Lemes Ferreira
E-mail: sme@itamogi.mg.gov.br
Telefone: (35) 3534-3800
Endereço: Rua: Olímpia Ebrantina Mello Barreto, Nº 392
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta, das 7h às 11h e das 12h às 16h
À Secretaria Municipal da Educação, por meio de seu titular, compete, além das atribuições previstas em Lei própria:
I – planejar, administrar e supervisionar o sistema educacional da rede municipal em articulação com as demais unidades administrativas;
II – promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEB);
III – coordenar a atividade de organização escolar nos aspectos pedagógico, administrativo e legal;
IV – formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
V – coordenar o atendimento ao educando em relação ao material escolar;
VI – prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação;
VII – contribuir para a formulação do Plano Anual de Ação do Governo Municipal propondo programas de sua competência;
VIII – promover o desenvolvimento integral da criança no que se refere à nutrição, socialização e desenvolvimento psicopedagógico;
IX – assegurar nos termos da lei e promover o acesso da população em idade escolar à rede de ensino do Município;
X – oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
Para acessar a Lei Complementar Nº 89 de 08 de Março de 2023, com todas as atribuições clique AQUI.