O Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Municipal, Estadual e Federal, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, realizará Processo Seletivo de Provas Objetivas, para o provimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva (CR) nos Cargos Públicos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal.
Os Cargos Públicos são as constantes do quadro no item 2.1, Contratação temporária de profissionais para desempenharem funções junto a Prefeitura Municipal de Itamogi e para contratação de caráter temporário em decorrência de programas e convênios especiais, serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões, desistências, afastamento e licença de concessão obrigatória.



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