Secretário: Lamir Dias dos Santos
E-mail: tributacao@itamogi.mg.gov.br
Telefone: (35) 3534-3800
Endereço: Rua: Olímpia Ebrantina Mello Barreto, Nº 392
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta, das 7h às 11h e das 12h às 16h
À Secretaria Municipal de Fazenda, por meio de seu titular, compete, além das atribuições previstas em Lei própria:
I – encaminhar para a Procuradoria-Geral do Município a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município;
II – coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;
III – coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos contribuintes sobre sua correta aplicação;
IV – coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;
V – coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;
VI – coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
VII – acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira;
VIII – proceder ao recebimento das rendas municipais, efetuarem pagamento dos compromissos do Município e registrar e monitorar as operações relativas a financiamentos e repasses, e coordenar o serviço da dívida;
IX – assegurar inspeção de atos e procedimentos como medida para cumprimento das obrigações pecuniárias;
X – executar programas, projetos e atividades relacionadas com a área financeira, fiscal, e tributária;
Para acessar a Lei Complementar Nº 89 de 08 de Março de 2023, com todas as atribuições clique AQUI.