Secretária: Priscila Marcomini Dias
E-mail: saude@itamogi.mg.gov.br
Telefone: (35) 3534-3802
Endereço: Rua: Geraldo Meireles Suzano, Nº 45
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta, das 7h às 11h e das 12h às 16h
À Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu titular, compete, além das atribuições previstas em Lei própria::
I – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;
II – planejar e coordenar, nos níveis ambulatoriais, as atividades multidisciplinares médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária da população do Município;
III – organização e gerência das unidades sob gestão pública (federal, estadual, conveniadas e contratadas), introduzindo a prática do cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas à vinculação da clientela e à sistematização da oferta de serviços;
IV – prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
V – prestação de serviços de assistência básica e acompanhamento, nos casos de referência e contra referência ao Município, dos demais serviços prestados à população, conforme programação que for pactuada com mediação dos órgãos estaduais que atuarem na área;
VI – administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
VII – assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de deficiência;
VIII – estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;
IX – auditoria, controle e avaliação dos serviços prestados por entidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), segundo normas próprias, ou as que forem estabelecidas por autoridades federais e estaduais na área de saúde;
X – formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde;
Para acessar a Lei Complementar Nº 89 de 08 de Março de 2023, com todas as atribuições clique AQUI.