Responsável: Ronaldo Pereira Dias
E-mail: contabilidade@itamogi.mg.gov.br
Telefone: (35) 3534-3800
Endereço: Rua: Olímpia Ebrantina Mello Barreto, Nº 392
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta, das 7h às 11h e das 12h às 16h
À Secretária de Cultura e Turismo, por meio de seu titular, compete, além das atribuições previstas em lei própria:
I – supervisionar e zelar pelo bom andamento do calendário oficial de eventos do Município;
II – supervisionar a divulgação institucional do Município em eventos promovidos por órgãos oficiais federal, estadual ou particulares;
III – supervisionar a realização de eventos locais e regionais, como exposições, feiras, concursos, festivais e outras de caráter artístico e cultural;
IV – supervisionar o acervo de documentos, peças e artigos significativos de valor histórico e cultural, executando e/ou coordenando, quando necessário, a sua recuperação e adequada conservação;
V – promover e proteger o patrimônio cultural do Município, por meio de inventários, registros, vigilâncias, tombamento ou desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação;
VI – compilar dados, fatos e documentos, de maneira a preservar viva a história do Município;
VII – supervisionar a realização de palestras, seminários, encontros e demais eventos oportunos, objetivando a divulgação e o amplo conhecimento dos fatos e personagens protagonistas da história, passada e presente, do Município;
VIII – supervisionar os programas de trabalho relativos à história do Município, com os educandos da rede municipal e particular de ensino;
XIX – supervisionar as comunidades em suas realizações festivas e culturais;
X – supervisionar as atividades relacionadas à biblioteca pública municipal;
Para acessar a Lei Complementar Nº 89 de 08 de Março de 2023, com todas as atribuições clique AQUI.