Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária e Meio Ambiente

Secretário: Gustavo Perlotti David
E-mail: agricultura@itamogi.mg.gov.br
Telefone: (35) 3534-3812
Endereço: Avenida Antônio Francisco Arantes, s/nº Parque Industrial
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta, das 7h às 11h e das 12h às 16h

À Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária e Meio Ambiente, por meio de seu titular, compete exercer as atribuições previstas em lei própria.

DIVISÃO DE SUPORTE À AGROPECUÁRIA E PISCICULTURA

À Divisão de Suporte à Agropecuária e Piscicultura, por meio de seu titular, compete:

I – desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e de comercialização de seus produtos;

II – garantir aos produtores rurais acesso aos serviços públicos, de forma impessoal, com qualidade e celeridade;

III – disponibilizar acesso às informações e serviços gerais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, bem como de outros órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, relacionados aos produtores rurais;

IV – orientar e informar os produtores rurais sobre procedimentos necessários para o acesso aos serviços disponíveis;

V – oferecer atendimento aos produtores rurais com foco na otimização de tempo e diminuição de custos;

VI – agilizar a emissão de documentos e oferecer suporte administrativo aos produtores rurais;

VII – disponibilizar capacitações dentro das diversas áreas de conhecimento técnico rural;

VIII – prestar informações visando o acesso a crédito e seguro aos produtores rurais;

IX –  estimular os sistemas de produção integrados de piscicultura, pecuária e agrícola, com: fornecimento de alevinos, semente e mudas; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos;

X – proceder à execução de atividades referentes aos planos e programas agropecuários e pesqueiros estabelecidos pela política municipal de abastecimento;

XI – prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes a Secretaria;

XII – estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de micro empresas e de organizações relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria;

XIII – fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com outros municípios da região;

XIV – articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada, ações inerentes às atribuições da Secretaria, priorizando a parcela da população mais desprovida socialmente;

XV – orientar os produtores e os piscicultores na legalização de suas atividades produtivas;
XVI – zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agropecuária e pesqueira do Município;

XVII – executar tarefas afins determinadas pelo Secretário de Agropecuária, Desenvolvimento Econômico, e Piscicultura. e pelo Chefe do Executivo.

DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO

 À Divisão de Meio Ambiente e Saneamento, por meio de seu titular, compete:

I – coordenar as equipes encarregadas das diligências e tarefas necessárias à análise dos projetos submetidos à aprovação da Secretaria;

II – emitir pareceres informativos em processos de consulta sobre projetos de construção;

III – elaboração e supervisão de projetos de educação ambiental, programas educativos através da mídia;

IV – orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente;

V – estudar, com os órgãos municipais de educação, cultura, esporte, lazer e outros, os programas visando à integração da educação escolar com a educação popular para melhorar o meio ambiente local;

VI – promover o treinamento do pessoal para aplicação das normas referentes à preservação do meio ambiente;

VII – promover, com instituições públicas ou privadas, convênios e intercâmbios para a execução de estudos, projetos ou tarefas ligadas às suas atividades afins.

VIII – zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua guarda e comunicar ao Departamento de Almoxarifado e Patrimônio qualquer transferência de bens sob sua responsabilidade;

IX – requerer a abertura de processo administrativo para apurar eventuais prejuízos que vierem a ser causados aos bens patrimoniais sob sua guarda, para ressarcimento do valor pelo preço de mercado;

X – promover o treinamento do pessoal para aplicação das normas referentes à preservação do meio ambiente;

XI – fiscalizar as ações de degradação do meio ambiente no Município, assim como solicitar apoio policial se necessário;

XII – fiscalizar despejos de lixo em vias públicas e propriedades privadas;

XIII- fiscalizar a disposição do horário previamente divulgado;

XIV – fiscalizar depósitos de materiais químicos e lixo químico, quanto ao seu armazenamento, e destino final;

XV – fiscalizar as edificações indevidas em áreas de preservação, bem como as em unidades de conservação;

XVI – executar vistorias em processos administrativos e elaborar relatórios das mesmas;

XVII – fiscalizar a exploração dos recursos minerais;

XVIII – fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras;

XIX – orientar, notificar e/ou autuar, dentro de sua esfera de competência, o contribuinte em desacordo com legislação ambiental;

XX – fiscalizar qualquer ato ou conduta que provoque poluição e degradação do meio ambiente;

XXI – zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua guarda e comunicar ao Departamento de Almoxarifado e Patrimônio qualquer transferência de bens sob sua responsabilidade;

XXII – coordenar a recepção e triagem de resíduos, compactação e aterramento dos resíduo, pedidos de análise de efluentes e águas, destinação correta dos animais mortos controle de limpeza de toda área e isolamento, controle de drenagem d´água pluvial de todo aterro sanitário;

XXIII – emitir laudo sobre a operação do aterro sanitário a cada 15 (quinze) dias, bem ainda enviar relatório técnico do aterro para o órgão ambiental;

XXIV – executar tarefas afins, determinadas pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Para acessar a Lei Complementar Nº 89 de 08 de Março de 2023, com todas as atribuições clique AQUI.