Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretária: Rosilene Aparecida Silva
E-mail: assistenciasocialitamogi@gmail.com
Telefone: (35) 3534-3810

Endereço: Rua: Wenceslau Braz, Nº 45
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta, das 7h às 11h e das 12h às 16h

À Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de seu titular, compete, além das atribuições previstas em Lei própria:

I – dotar a gestão de uma institucionalidade responsável, do ponto de vista operacional, administrativo e técnico-político, criando meios para efetivar a área, compondo os quadros do trabalho específicos e qualificados;

II – fomentar diretrizes relativa ao acompanhamento, em nível municipal da implantação da NOB- RH/SUAS;

III – contratar e manter o quadro de pessoal necessário a execução da gestão e dos serviços socioassistenciais;

IV – instituir e designar em sua estrutura administrativa setor e equipe responsável pelas ofertas;

V – elaborar diagnóstico da situação de gestão existente em sua área de atuação, incluindo os seguintes aspectos:

  1. a) Quantidade de trabalhadores, por cargo, da administração direta e indireta, os cedidos de outras esferas de gestão ou terceirizados;
  2. b) Local de lotação;
  3. c) Distribuição por serviços, comparando-os com o tamanho da população usuária, por nível de proteção social (básica e especial);
  4. d) Categorias profissionais e especialidades;
  5. e) Vencimentos ou salários pagos por categoria profissional ou por grupos ocupacionais, vantagens e benefícios;
  6. f) Qualificação, formação;
  7. g) Número de Profissionais que compõe as equipes de referência (básica e especial);
  8. h) Número de Profissionais que compõe a Divisão de Vigilância, Execução e Gerenciamento de Programas de Transferência de Renda e Benefícios Socioassistenciais;
  9. i) Número de Profissionais que compõe a Divisão de Habitação, Monitoramento de Serviços, Programas e Projetos sociais;
  10. j) Número de Profissionais que compõe a gestão do FMAS;
  11. k) Outros aspectos de interesse.

VI – contribuir com a esfera Federal, Estadual e demais municípios na definição e organização do Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS;

VII – manter e alimentar o Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS, de modo a viabilizar o diagnostico, planejamento e avaliação das condições da área de gestão do trabalho para a realização dos serviços socioassistenciais, bem como seu controle social;

VIII – aplicar o cadastro nacional dos trabalhadores do SUAS, em sua base territorial, considerando também entidades/organizações de assistência social e os serviços, programas, projetos e benefícios existentes;

IX – elaborar quadro de necessidades de trabalhadores para implementação do respectivo plano municipal de assistência social para a manutenção da estrutura gestora do SUAS;

X – oferecer condições adequadas de trabalho quanto ao espaço físico, material de consumo e permanente;

Para acessar a Lei Complementar Nº 89 de 08 de Março de 2023, com todas as atribuições clique AQUI.