Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos

Secretário: Eurípedes Cardeal Dias
E-mail: garagem@itamogi.mg.gov.br
Telefone: (35) 3534-3808
Endereço: Rua: Ovídeo de Abreu, Nº 690
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta, das 7h às 11h e das 12h às 16h

À Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, por meio de seu titular, compete exercer as atribuições previstas em ato próprio.

DIVISÃO DE TRANSPORTES E FROTA

 À Divisão de Transportes e Frota, por meio de seu titular, compete:

I – dirigir e supervisionar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos mecânicos e das máquinas da Administração Pública Municipal;

II – programar, dirigir e supervisionar as atividades de manutenção preventiva das máquinas e veículos da Administração Pública Municipal bem como os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais;

III – manter o controle de veículos quanto a uso, gasto e depreciação;

IV – promover a organização e a manutenção atualizada dos reparos em veículos, equipamentos e máquinas da Administração Pública Municipal;

V – dirigir as atividades de padronização da frota de veículos da Administração Pública Municipal;

VI – promover a inspeção periódica dos veículos e a verificação do seu Estado de conservação, providenciando os reparos necessários;

VII – promover o recolhimento e o conserto dos veículos acidentados, quando for o caso;

VIII – determinar os estoques máximo e mínimo de peças e acessórios de utilização frequente na manutenção de veículos e equipamentos mecânicos;

IX – assessorar a Seção de Compras nas operações de compra e alienação de veículos e respectivos equipamentos e peças;

X – zelar pela regularidade da situação dos motoristas da Administração Pública Municipal, em face das normas de trânsito em vigor;

DIVISÃO DE OBRAS, PROJETOS/ENGENHARIAS E DEFESA CIVIL

À Divisão de Obras, Projetos e Defesa Civil, por meio de seu titular, compete:

I – realizar estudos com o objetivo de identificar as obras públicas necessárias ao Município;

II – promover e acompanhar a elaboração dos projetos de obras públicas a cargo do Município;

III – providenciar o detalhamento de programas e projetos das obras públicas municipais;

IV – realizar pesquisa e análise de técnicas e procedimentos mais adequados à realização das obras públicas;

V – preparar os elementos e instruções técnicas para conduzir os processos de licitação e de execução das obras sob a responsabilidade do Município;

VI – promover a organização do arquivo de plantas e projetos, bem como dos catálogos de materiais de construção para consulta;

VII – dirigir e supervisionar a execução de desenhos, mapas, plantas, gráficos, levantamentos topográficos e demais trabalhos correlatos;

VIII – dirigir e supervisionar a execução dos trabalhos topográficos necessários aos serviços de engenharia da Administração Pública Municipal;

IX – preparar cronogramas de execução dos levantamentos topográficos necessários, em articulação com as demais unidades da Secretaria;

X – dirigir e supervisionar os levantamentos altimétricos e planimétricos, demarcações, locações de ruas, estradas, terrenos e loteamentos públicos municipais.

DA DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

À Divisão de Serviços Públicos, por meio de seu titular, compete:

I –efetuar a limpeza mecanizada de entulhos e a roçada em terrenos baldios e outras áreas da cidade;

II – fixar os itinerários para coleta de lixo, capina, varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;

III – promover a conservação dos materiais empregados nos serviços de limpeza pública e controlar sua utilização;

IV – promover a colocação de coletores de lixo em vias públicas;

V – fiscalizar a varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;

VI – promover, orientar e fiscalizar a coleta seletiva e a unidade separadora de lixo (recicláveis ou reaproveitáveis);

VII – promover e fiscalizar a pintura de meio-fio, nos logradouros calçados ou pavimentados;

VIII – fiscalizar os serviços de manutenção dos banheiros públicos.

IX – estabelecer normas e diretrizes para os contratos de serviços com empresas privadas, supervisionando sua execução;

X– organizar e manter atualizados os registros relativos a inumações, exumações, transladações e perpetuidade de restos mortais em sepulturas;

DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL

À Divisão de Infraestrutura Rural, por meio de seu titular, compete:

I – inspecionar, periodicamente, as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;

II – executar:

  1. a) os serviços de terraplanagem das estradas municipais;
  2. b) os serviços de construção de mata-burros e pontes nas estradas municipais.

III – estudar e propor ao Secretário a abertura de novas estradas ou caminhos;

IV – fiscalizar os serviços de captação e distribuição de águas nos distritos;

V – organizar e manter sempre atualizado o cadastro das estradas e caminhos da área rural;

VI – promover a execução dos serviços de conservação e reparos das estradas, obras de arte nelas existentes e caminhos municipais;

VII – inspecionar, periodicamente, as estradas vicinais tomando as medidas necessárias à sua manutenção;

VIII – organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias e estradas vicinais para fins de conservação e manutenção;

IX – definir a composição das turmas de profissionais e operários para as obras a cargo da Seção;

X – controlar o uso e zelar pela conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

Para acessar a Lei Complementar Nº 89 de 08 de Março de 2023, com todas as atribuições clique AQUI.