Responsável: Ronaldo Pereira Dias
E-mail: contabilidade@itamogi.mg.gov.br
Telefone: (35) 3534-3800
Endereço: Rua: Olímpia Ebrantina Mello Barreto, Nº 392
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta, das 7h às 11h e das 12h às 16h
À Secretaria de Administração, por meio de seu titular, compete, além das atribuições previstas em Lei própria:
I – receber, conferir, protocolar e registrar os documentos dirigidos às diversas áreas da Prefeitura do Município, encaminhando-os às unidades organizacionais competentes;
II – prestar informações ao público em geral sobre o andamento e a localização dos documentos protocolizados;
III – supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
IV – elaborar e remeter ao chefe imediato relatórios das atividades do Protocolo, sobre o andamento do trabalho e sugestão de melhorias;
V – atuar com a máxima diligência no recebimento da documentação, realizando a triagem, instruindo os documentos, quando for o caso, separando-os e estabelecendo prioridades de tratamento e ação;
VI – examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando os devidos registros;
VII – registrar a tramitação de papéis
VIII – receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos, segundo normas e códigos preestabelecidos de arquivamento;
IX – executar, no âmbito da unidade administrativa em que exerce suas funções, tarefas como: efetuar levantamentos, preencher mapas de controle, preparar documentação, auxiliar na elaboração de relatórios e outras;
X – preencher guias de remessas;
Para acessar a Lei Complementar Nº 89 de 08 de Março de 2023, com todas as atribuições clique AQUI.