MUNICÍPIO DE ITAMOGI PUBLICA A CONSOLIDAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal Rogério Antônio Campagoli da Silva sancionou, na data de 26 de setembro de 2025, a Lei Complementar Municipal nº. 123, que dispõe sobre a Consolidação do Código Tributário do Município de Itamogi, os tributos cobrados, direitos e obrigações dos contribuintes e do Fisco, regulamenta a Dívida Ativa e suas formas de cobrança e o Processo Tributário Administrativo no âmbito da Receita Municipal.
A referida Lei Complementar vem trazer inovações na legislação tributária municipal, reunindo em um único documento todos os dispositivos legais que versam sobre Direito Tributário em âmbito municipal. O Código Tributário Municipal datava de 27/12/2002, com mais de duas décadas de alterações e retificações em projetos distintos.
A Consolidação do CTM trouxe inovação ao tratar da matéria em uma única lei, moderna e eficiente, além de adequada e atualizada com os termos da Emenda Constitucional nº. 132, de 20 de dezembro de 2023, a Reforma Tributária e em consonância com a Lei Complementar Federal nº. 214, de 16 de janeiro de 2025.
Dentre as inovações da Reforma Tributária que foram inseridas no CCTM, destacam-se o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, o Cadastro Imobiliário Brasileiro, CIB, e a Nota Fiscal de Serviços eletrônica, emitida em padrão nacional e sistema único.
Ainda, o CCTM trouxe dispositivos inovadores como a criação do programa Bom Pagador, que permite a criação de programas de premiação para contribuintes que estejam em dia com a Fazenda Pública por meio de sorteios; a regulamentação do Devedor Contumaz, que trata do contribuinte que deixa de cumprir com suas obrigações, podendo excluí-lo de programas de benefícios fiscais, de regularização e de sorteios; regulamentou o Protesto Extrajudicial e a possibilidade de firmar convênio com órgãos de proteção de crédito, como SPC/SERASA; também possibilita a utilização de Inteligência Artificial como auxiliadora nas atividades desempenhadas pelo Fisco.
Todas as inovações e modernizações propostas colocam o Município de Itamogi como referência no tratamento da Reforma Tributária em âmbito regional, estadual e nacional, visto o cumprimento de todas as obrigações impostas antes da fluências dos prazos estipulados, como por exemplo a obrigatoriedade de todos os municípios do país estarem georreferenciados a partir de 1º de janeiro de 2027 (Itamogi fez seu georreferenciamento em 2022).
O Secretário Municipal de Fazenda Rafael Augusto Volpi Silva destacou a importância da Lei Complementar: “A Consolidação do Código Tributário Municipal traz eficiência aos serviços prestados pela Administração Tributária Municipal e facilita a forma de contribuintes e prestadores de serviço se relacionarem no município ao estabelecer em um documento único toda a matéria tributária, além do pleno cumprimento e efetivação da Reforma Tributária, razão que faz Itamogi ser referência em seus trabalhos”, explicou.
A Lei Complementar Municipal nº. 123, de 26 de setembro de 2026, bem como seus anexos, podem ser acessados através do link: https://itamogi.mg.gov.br/codigo-tributario-municipal/







.png)