Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais em razão do feriado de finados”
O Prefeito do Municipio de Itamogi. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais.
em consonância com o disposto no inc. IX do Art. 79 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o feriado de Finados no dia 02 de Novembro de 2023:
DECRETA:
Art. 1°. Fica determinado recesso facultativo nas repartições públicas municipais no dia 03
(três) de Novembro de 2023.
Art. 2°. As disposições do artigo 1° deste decreto não se aplicam às atividades de natureza
essenciais.
Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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