Descrição Sumária: compete desenvolver atividades de auditoria e controladoria interna, no âmbito dos órgãos da administração direta da Prefeitura de Itamogi, bem como de elaboração das demonstrações e remessa de documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
Descrição Detalhada:
• promover auditorias internas e externas nas Secretarias, Setores e demais unidades da administração direta do Município, em todos seus níveis;
• promover e ordenar ajustes e baixar atos necessários ao cumprimento fiel de suas incumbências;
• proceder às informações ao Tribunal de Contas do Estado;
• fazer cumprir a legislação constitucional e legal, concedendo prazo máximo de 30 (trinta) dias a correção dos atos discrepantes às normas reguladoras;
• desenvolver outras atividades previstas em atos do Chefe do Poder Executivo Municipal;
• desincumbir-se de outras atividades delegadas;
• avaliar o cumprimento de metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
• comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
• coordenar a avaliação da eficiência e economicidade do Sistema de Controle Interno do Município, atendendo todas as demandas fixadas na legislação que tange ao controle interno;
• orientar, sugerir e solicitar providências administrativas;
• prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município;
• avaliar os custos das obras e serviços;
• verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos;
• acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal, nos limites de sua competência;
• acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em educação e saúde;
• acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos;
• estimular as entidades locais da sociedade civil a participar do acompanhamento e fiscalização de programas executados com recursos do orçamento do Município;
• executar outras atividades correlatas.
Conforme dispõe a lei: Clique para acessar a Lei

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