A Lei 1.272 de 27 de maio de 2021 institui o Auxílio Emergencial Municipal, que consiste em um benefício voltado aos Microempreendedores Individuais que foram afetados pelas restrições impostas pela Onda Roxa. O valor do benefício é de R$1.100,00 que serão pagos em 4 parcelas mensais.
Puderam solicitar o benefício, pessoas jurídicas que atendessem aos seguintes requisitos:
– Ser maior de 18 (dezoito) anos, exceto no caso de mães adolescentes;
– Estar enquadrado no regime MEI;
-Ter tido receita bruta de até R$24.000,00 no ano anterior;
– Exercer a atividade em Itamogi, em seu nome, há no mínimo 6 meses;
– Não receber benefícios;
– Não ter outro emprego formal ativo;
– Não possuir débitos nas esferas federal, estadual e municipal.
O Decreto nº 55, de 31 de maio, regulamenta a lei e traz todos os documentos necessários para a realização do cadastro. Você pode visualizar o decreto clicando AQUI.
Resultado:
Retificação de 16 de julho de 2021:












.png)