“Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais em razão do feriado de Carnaval”.
O Prefeito do Município de Itamogi. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. em consonância com o disposto no inc. IX do Art. 79 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o feriado de Carnaval no dia 13 de fevereiro de 2024:
DECRETA:
Art. 1°. Fica determinado recesso facultativo nas repartições públicas municipais no dia 12 (doze) de fevereiro de 2024;
Art. 2°. As disposições do artigo 1° deste decreto não se aplicam às atividades de natureza essenciais:
Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.








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