Município de Itamogi celebra convênio junto à união, através da Receita Federal do Brasil, para adesão ao nacional de gestão de informações territoriais – SINTER – e inscrição no cadastro imobiliário brasileiro – CIB.

O Município de Itamogi, através da Secretaria da Fazenda, celebra convênio com a União, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER – e inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB.
O Cadastro Imobiliário Brasileiro está estabelecida pela Lei Complementar nº. 214/2025, especificamente no art. 59, § 1º, inciso III, que determina único cadastro para imóveis rurais e urbanos. O SINTER é uma ferramenta de gestão que integra em banco de dados o fluxo dinâmico de dados jurídicos produzidos pelos serviços de registros públicos (cartórios) ao fluxo de dados fiscais, cadastrais e geoespaciais de imóveis urbanos (prefeitura) e rurais (Incra). O Município de Itamogi é referência nacional pela agilidade no cumprimento do disposto, tendo realizado o georreferenciamento urbano no ano de 2022, o qual será aplicado ao SINTER com a celebração do convênio.
Com o CIB, agregar-se-á informações cadastrais de imóveis rurais e urbanos, públicos ou privados, inscritos nos respectivos cadastros de origem, cujo objetivo é criar um cadastro com código identificador válido em todo território nacional para cada unidade imobiliária georreferenciada (uma espécie de “CPF” do imóvel).
Destaca-se a importância do convênio para consolidação da Reforma Tributária, bem como a especificação de todos os imóveis em cadastro único nacional, garantindo transparência e efetividade do serviço público.
O Município de Itamogi celebrou o convênio em 25/07/2025, conforme publicado no Diário Oficial da União, e adotará as mediadas para integração do sistema com a RFB e garante que não haverá nenhum prejuízo aos cadastros municipais existentes e, tão logo seja consolidado o CIB para cada imóvel local, será disponibilizado para todos os contribuintes , inclusive com menção no carnê de IPTU do imóvel.
Todas as dúvidas e questionamentos podem ser sanados pela Secretaria da Fazenda através dos seguintes contatos:
E-mail: tributacao@itamogi.mg.gov.br
Telefone: (35) 3534-3800
WhatsApp: (35) 3534-1104

Extrato da publicação no Diário Oficial da União:
file:///C:/Users/Pichau/Downloads/13031362495202517_0000017_0000017_EXTRATO_-_OUTROS_20250822_125252.pdf