O Município de Itamogi, através da Secretaria da Fazenda, celebra convênio com a União, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão à Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
A Nota Fiscal de Serviços eletrônica está estabelecida pela Lei Complementar nº. 214/2025, especificamente no art. 62, § 1º, incisos I e II, que determina que todos os Municípios deverão autorizar seus contribuintes a emitir a NFS-e de padrão nacional diretamente no ambiente nacional ou, se ja tiverem emissor próprio, deverão compartilhar esses documentos fiscais com o Ambiente de Dados Nacional. Além disso, outras declarações eletrônicas também precisarão ser enviadas ao ADN no formato padronizado.
A emissão de NFS-e padrão nacional pelo emissor disponibilizado pela Receita Federal do Brasil já é obrigatória aos Microempreendedores Individuais (MEI), que desde 2023 utilizam o sistema.
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os Municípios deverão estar padronizados e conveniados ao padrão nacional, podendo utilizar o sistema disponibilizado pela RFB ou compartilhar os documentos fiscais direto à RFB.
O Município de Itamogi celebrou o convênio em 25/07/2025, conforme publicado no Diário Oficial da União, e adotará as mediadas para padronização do sistema próprio de emissão de notas fiscais, garantindo a todos os prestadores de serviço do município a regular emissão dos documentos fiscais e cumprimento das obrigações acessórias respectivas.
Ainda, comunicamos a previsão de migração para o sistema nacional de emissão da NFS-e para 1º de janeiro de 2027.
Todas as dúvidas e questionamentos podem ser sanados pela Secretaria da Fazenda através dos seguintes contatos:
E-mail: tributacao@itamogi.mg.gov.br
Telefone: (35) 3534-3800
WhatsApp: (35) 3534-1104
Extrato da publicação no Diário Oficial da União: file:///C:/Users/Pichau/Downloads/13031362562202595_0000016_0000019_EXTRATO_-_OUTROS_20250822_125338.pdf







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